TJDFT - 0718038-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718038-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME EXECUTADO: GUSTAVO DE ANDRADE RODRIGUES DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, GUSTAVO DE ANDRADE RODRIGUES, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Frisa-se que chegou a ser constrito o montante de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), o qual fora desbloqueado nesta data, nos termos do documento anexo, visto que não representa sequer 1% (um por cento) do débito perseguido.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, tem-se que o único bem dessa natureza encontrado em nome da parte executada possui restrição administrativa, conforme documento ora juntado, inviabilizando, assim, a sua penhora.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar o endereço atualizado da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
10/09/2025 18:22
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/09/2025 17:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ANDRADE RODRIGUES - CPF: *26.***.*94-79 (EXECUTADO) em 05/09/2025.
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ANDRADE RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718038-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME EXECUTADO: GUSTAVO DE ANDRADE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de EXECUTADO: GUSTAVO DE ANDRADE RODRIGUES, encaminhado para o endereço: QNO 12 Área Especial C, Bloco A, Apartamento 1308, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-203, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:17
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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