TJDFT - 0703281-44.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
12/08/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE FILHO RUFINO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:30
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703281-44.2025.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSE FILHO RUFINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
01/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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