TJDFT - 0732956-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:55
Decorrido prazo de NAJWA SAED RASHED AHMAD em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:55
Decorrido prazo de NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:55
Decorrido prazo de ARABIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732956-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ARABIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA, NAJWA SAED RASHED AHMAD CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré (ID 247270988), fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 25 de agosto de 2025.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral -
25/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de NAJWA SAED RASHED AHMAD em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:44
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 13:44
Deferido o pedido de ARABIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXECUTADO), NAEL AHMAD HELAL MUHAMAD MUSTAFA - CPF: *14.***.*47-94 (EXECUTADO), NAJWA SAED RASHED AHMAD - CPF: *30.***.*75-91 (EXECUTADO).
-
14/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os Executados, pelo Diário de Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela Exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Cientifico a Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/06/2025 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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