TJDFT - 0709547-71.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:17
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 00:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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30/06/2025 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se.
II.
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) indicar os endereços dos herdeiros HORLANDO NEPOMUCENO COSTA e PAULO CÉZAR DA COSTA, bem como os respectivos números de Telefone/ WhatsApp, a fim de viabilizar a citação deles; b) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus; c) corrigir a descrição do bem, pois a partilhar se resumirá aos direitos e deveres de promissário comprador do imóvel; e d) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
III.
Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
16/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:45
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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26/03/2025 14:33
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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25/03/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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