TJDFT - 0706309-54.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 23:44
Expedição de Petição.
-
30/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706309-54.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LOTE 03 DO CONJ. 63 DO ST.
MSPW/SUL, ATUAL LT 03 DO CONJ 02 DA QD 08 DO MSPW REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA SERPA GUIMARAES PASSAGLI REU: BEATRIZ CUNHA PEREIRA, MARIELA CUNHA PEREIRA, WADSON PAULO PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:47
Outras decisões
-
30/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 22:22
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 22:18
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 22:16
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2025 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 23:41
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 23:39
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 23:37
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 17:49
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 08:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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14/02/2025 07:55
Desentranhado o documento
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11/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:29
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/02/2025 22:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 20:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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