TJDFT - 0751201-78.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:22
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:24
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PROCESSO ELEITORAL EM ENTIDADE ASSOCIATIVA.
NULIDADE DO ATO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA.
VIOLAÇÃO A ESTATUTO SOCIAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Ação ajuizada por associado contra a associação, objetivando a declaração de nulidade do ato da Comissão Eleitoral que indeferiu o registro de chapa no processo eleitoral da entidade.
Alega-se que, após correções em irregularidades inicialmente apontadas, a Comissão indicou novas pendências e indeferiu o registro da chapa sem conceder novo prazo para regularização, contrariando o Estatuto da associação.
A sentença declarou a nulidade do ato e confirmou tutela anteriormente concedida.
A associação apelou, defendendo a legalidade do indeferimento.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a comissão eleitoral violou o Estatuto Social da entidade ao indeferir o registro de chapa eleitoral sem conceder prazo para saneamento de irregularidades não apontadas inicialmente; (ii) estabelecer se houve legalidade e isonomia no tratamento conferido às chapas concorrentes no processo eleitoral da associação.
III.
Razões de decidir 3.
A comissão eleitoral, ao apontar novas irregularidades na segunda análise da candidatura da chapa e indeferir o registro sem a concessão do prazo de dois dias úteis previsto no parágrafo único do art. 77 do Estatuto da associação, viola expressamente a norma estatutária aplicável. 4.
As irregularidades indicadas — como erros de grafia, falta de matrícula e inadimplência de componentes — são passíveis de correção, devendo, portanto, ter sido oportunizado o saneamento antes do indeferimento definitivo. 5.
A conduta da comissão eleitoral caracteriza tratamento desigual entre as chapas, uma vez que erros formais semelhantes na chapa adversária não foram objeto de qualquer apontamento. 6.
A alegação de que a comissão não detém competência para indeferir o registro contradiz a própria prática adotada, já que a mesma comissão deliberou e indeferiu expressamente a inscrição da chapa. 7.
A mera divulgação do edital nas redes sociais e na sede da entidade não supre integralmente os deveres de publicidade, especialmente diante da ausência de comunicação por e-mail e das dificuldades de acesso físico dos associados.
IV.
Dispositivo 8.
Negou-se provimento ao apelo. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 11; Estatuto da APCEF/DF, art. 77. -
09/08/2025 06:19
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-39 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 20:47
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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03/06/2025 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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