TJDFT - 0702495-79.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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08/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702495-79.2025.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE OLIVEIRA SAMPAIO SOUTO QUEIROGA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 238615646.
Recebo os embargos à execução, mas sem atribuição de efeito suspensivo, pois não garantido o juízo.
Fica a embargada citada e intimada, via PJe, para apresentar resposta, em até 15 dias, sob pena de revelia.
Vindo a resposta, dê-se vista à embargante para se manifestar, também em até 15 dias.
Ato seguinte, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Não arroladas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Deferido o pedido de JULIANA DE OLIVEIRA SAMPAIO SOUTO QUEIROGA - CPF: *05.***.*91-64 (EMBARGANTE).
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11/06/2025 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:36
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA DE OLIVEIRA SAMPAIO SOUTO QUEIROGA - CPF: *05.***.*91-64 (EMBARGANTE).
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13/05/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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