TJDFT - 0706291-05.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:57
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:39
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706291-05.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX DANILO DA CONCEICAO RESES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de emenda à petição inicial, formulado pelo autor, com o objetivo de incluir pleito de indenização por danos morais, após a realização da audiência de conciliação.
Verifica-se, contudo, que a parte ré apresentou contestação na qual se manifestou expressamente sobre o novo pedido, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, não se vislumbra prejuízo processual, tampouco violação aos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, especialmente considerando os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas.
Assim, recebo a emenda à petição inicial, admitindo o pedido de indenização por danos morais, que será analisado por ocasião da sentença, juntamente com os demais pedidos.
No mais, aguarde-se o DECURSO do prazo para eventual réplica.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:25
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/06/2025 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/04/2025 14:09
Juntada de Petição de intimação
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28/04/2025 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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