TJDFT - 0709632-45.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista os sucessores menores de idade, dê-se ciência do esboço de partilha ao Ministério Público.
Em caso de anuência, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 246798962).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
09/09/2025 10:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:51
Outras decisões
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02/09/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709632-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 246798962), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 10:32:54. -
20/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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19/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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19/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:20
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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13/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:49
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:49
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de inclusão dos herdeiros de ADA MONTEIRO VELOSO e EDILSON LOPES MONTEIRO por representação, em razão da informação de bens a inventariar nas respectivas certidões de óbito, documentos dotados de fé pública.
Ademais, no caso de herdeiros maiores e capazes, a partilha dos quinhões poderá se dar pela esfera extrajudicial.
Isto posto, esclareço que a emenda apresentada não atendeu satisfatoriamente ao que fora estipulado.
Por conseguinte, pela derradeira vez, emende-se a petição inicial para anexar em formato PDF certidão negativa tributária distrital em nome de ANTONIO LOPES VELOSO (www.fazenda.df.gov.br).
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva, sucinta e com as retificações já esclarecidas.
Advirto que não devem ser anexados documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
23/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/06/2025 06:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:34
Deferido o pedido de JOSE MONTEIRO VELOSO - CPF: *05.***.*09-53 (HERDEIRO).
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27/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
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19/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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