TJDFT - 0738696-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de LORRANNY VIEIRA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738696-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LORRANNY VIEIRA DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 101, I, do CDC e art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em/no(a) Santa Maria - DF, região abrangida por Circunscrição Judiciária autônoma de Santa Maria, e a parte ré tem domicílio em/no(a) Curitiba - PR, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Santa Maria, conforme o foro de domicílio da parte autora, ou para Curitiba/PR, conforme o domicílio do réu, se assim requerido pela parte autora.
No silêncio da parte autora, será privilegiada a competência presumidamente mais favorável para ela, de acordo com o CDC, ou seja, uma das Varas Cíveis de Santa Maria - DF.
I. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2025 09:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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