TJDFT - 0732496-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 12:04
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732496-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: L.
B.
R.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sigilo processual, uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Sem prejuízo, fica intimado o autor a efetuar o pagamento das custas iniciais, comprovando seu recolhimento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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