TJDFT - 0708460-77.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS CAMPOS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:59
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:59
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/07/2025 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708460-77.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
C.
B.
S.
RÉU: S.
D.
J.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a presente demanda é mera repropositura de outras ações já extintas por sentenças, sem mérito, da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária (Proc.
Nº 0706755-15.2023.8.07.0004 e 0712672-78.2024.8.07.0004).
A questão deve ser submetida à competência do Juízo que primeiro conheceu da demanda, conforme previsão do art. 286, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, que preconiza: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Por tal razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito pela 1ª Vara Cível de desta Circunscrição Judiciária.
Redistribuam-se o autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
01/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:45
Declarada incompetência
-
01/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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