TJDFT - 0730679-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 18:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0730679-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO SUL S/A RÉU: JOSE MARIA ALVES DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação junto ao NUVIMEC, em razão da suspensão da pauta de audiência daquela unidade, pela decisão (4203889) PA SEI 0002515/2025, do Segundo Vice-Presidente, sem prejuízo de designá-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
01/07/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:45
Outras decisões
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25/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:45
Declarada incompetência
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17/06/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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