TJDFT - 0704397-12.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 05:25
Recebidos os autos
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16/07/2025 05:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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13/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MYLENA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704397-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: MYLENA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em desfavor de MYLENA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID 239162800), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:37
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:42
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:34
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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