TJDFT - 0711209-61.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:45
Outras decisões
-
07/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711209-61.2025.8.07.0006 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: V.
O.
D.
INVENTARIADO(A): M.
D.
F.
O.
DECISÃO Defiro a justiça gratuita.
Anote-se. À Secretaria para exclusão do segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses legais.
Emende-se a petição inicial para apresentar a certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br) em nome da falecida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
04/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:00
Outras decisões
-
04/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 07:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
03/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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