TJDFT - 0707549-40.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:41
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707549-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA BARANOWSKI EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
MARCOS VINICIUS DA SILVA BARANOWSKI(*31.***.*88-60), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0707549-40.2022.8.07.0014, requerida por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA BARANOWSKI, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 1.234,68 (um mil e duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 13 de agosto de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
13/08/2025 18:40
Expedição de Edital.
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08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 11:13
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:13
Outras decisões
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16/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 00:46
Recebidos os autos
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16/07/2025 00:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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08/07/2025 23:53
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA BARANOWSKI em 29/02/2024 23:59.
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05/12/2023 02:53
Publicado Edital em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/10/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:16
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2023 04:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 04:56
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 04:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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15/12/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 21:26
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 21:47
Recebidos os autos
-
18/09/2022 21:47
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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