TJDFT - 0704194-66.2024.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0704194-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: YURI MATHEUS FLORENCIO DA SILVA DESPACHO Diante da manifestação da Defesa no sentido da imprescindibilidade da prova pericial (ID n. 247380490), aguarde-se a conclusão do exame técnico e a juntada do correspondente laudo aos autos para que só então seja aberto o prazo para apresentação de alegações finais.
Observe-se a data limite estabelecida na decisão de ID n. 246932038 (04/09/2025).
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [3] -
26/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
25/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:55
Outras decisões
-
20/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
20/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:52
Outras decisões
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
31/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 19:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 19:58
Expedição de Ata.
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29/07/2025 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 15:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
29/07/2025 19:11
Outras decisões
-
29/07/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:31
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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24/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0704194-66.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: YURI MATHEUS FLORENCIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (RÉU PRESO) A Defesa do acusado requer a desconsideração da resposta à acusação apresentada e a concessão de prazo legal para apresentação de nova resposta à acusação (ID n. 243236021).
Sustenta que a resposta à acusação apresentada no dia 14/07/2025 foi elaborada sem contato prévio com o acusado, uma vez que as tentativas de agendamento de entrevista com o réu - preso desde o dia 02/07/2025 - empreendidas junto aos órgãos da Administração Penitenciária foram atendidas de forma extemporânea.
Afirma ter ocorrido cerceamento ao direito de defesa com a omissão de o estado em garantir o direito do réu de se comunicar com sua defensora.
O Ministério Público não se opôs ao deferimento do pedido (ID n. 243460453). É o breve relatório.
Fundamento.
Decido.
A realização do ato processual pela parte implica preclusão consumativa.
Com isso, exercido o direito de manifestação (apresentação de resposta à acusação), não há que se falar em desconsideração do que fora anteriormente exposto, sob pena de violação ao princípio da estabilidade processual e da segurança jurídica.
De rigor, competia à defesa expor a suposta dificuldade de contato com o acusado ainda no curso do interregno legal previsto no art. 396 do CPP para requerer a prorrogação do prazo de apresentação da resposta.
De todo modo, tendo em vista a informação de que surgiram informações relevantes a partir da reunião entre defensora e acusado, e a fim de prevenir eventuais alegações de nulidade, mostra-se razoável permitir a complementação da resposta à acusação, o que pode ser realizado no prazo de 2 dias sem prejuízo para a tramitação processual, notadamente diante da proximidade da audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 29/07/2025.
Ressalto que já transcorreram 3 dias desde o pedido formulado, de maneira que a defesa teve tempo para elaborar o raciocínio e preparar a manifestação.
Ressalto ainda que, em razão da proximidade da audiência, somente haverá deferimento da oitiva de testemunhas adicionais com o compromisso da apresentação espontânea (independentemente de intimação), bem assim com a justificativa pormenorizada da relevância da prova oral pretendida, uma vez que, rigorosamente, houve preclusão.
Nesse sentido: 3.
De acordo com o art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento da resposta à acusação, sob pena de preclusão.
A apresentação extemporânea não gera cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. (AgRg no HC n. 790.402/PR, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca). (...) 5.
Embora haja a preclusão temporal para a oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente, o magistrado, no exercício de sua discricionariedade e visando à busca da verdade real, pode ouvir testemunhas como testemunhas do juízo, nos termos do art. 156, II, e art. 209 do CPP.
Todavia, essa providência não constitui direito subjetivo da defesa. (AgRg no AREsp n. 1.937.337/DF, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca). (RHC n. 188.455/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024) (Grifou-se).
I – Nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de resposta.
II – Se a Defesa não justificou a relevância do depoimento da pretensa testemunha arrolada quando a oportunidade já se encontrava preclusa, irreparável a decisão que indeferiu a sua oitiva. (Acórdão 1956285, 0743810-75.2024.8.07.0000, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/12/2024, publicado no DJe: 08/01/2025.) Desse modo, defiro o prazo de 2 dias para a complementação da reposta à acusação.
Intime-se com prioridade.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [3] -
21/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:02
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 15:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
16/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
14/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0704194-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: YURI MATHEUS FLORENCIO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada de procuração outorgada pelo acusado, demonstrando ciência inequívoca da imputação, intimo a defesa constituída para apresentação da resposta à acusação no prazo legal.
Samambaia/DF, 4 de julho de 2025.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
01/07/2025 17:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 13:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/07/2025 17:01
Outras decisões
-
01/07/2025 15:59
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
01/07/2025 13:56
Juntada de gravação de audiência
-
01/07/2025 12:58
Juntada de laudo
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01/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:57
Expedição de Notificação.
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30/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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27/06/2025 18:48
Juntada de mandado de prisão
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27/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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26/06/2025 14:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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26/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 15:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 15:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 16:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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15/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
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03/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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24/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 15:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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