TJDFT - 0752641-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 248977879) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 06:50
Recebidos os autos
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06/09/2025 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 15:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FELIPE TONISSI LIPPELT em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752641-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: FELIPE TONISSI LIPPELT SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ingressou com ação monitória em face de FELIPE TONISSI LIPPELT, objetivando a satisfação de crédito representado pelos documentos juntados aos autos (ID 219461310 a 219461313).
Devidamente citada, a ré deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, tampouco opor embargos. É o breve relatório.
Não havendo oposição de embargos à monitória, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado monitório em executivo.
Diante do exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo o título executivo judicial e converto o mandado monitório inicial em mandado executivo, acrescido de correção monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês e multa, incidentes a partir do inadimplemento até o efetivo pagamento, nos termos da cláusula 9 do contrato (ID 219461310).
Ante a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% do valor do débito (art. 701 CPC), que substituem os honorários anteriormente fixados.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE TONISSI LIPPELT em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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03/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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07/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:01
Outras decisões
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04/12/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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