TJDFT - 0704516-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:47
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704516-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERSON ARAUJO DE COUTO REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
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13/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GERSON ARAUJO DE COUTO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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24/05/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 07:43
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERIDO) em 13/05/2025.
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12/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON ARAUJO DE COUTO - CPF: *18.***.*55-49 (REQUERENTE).
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06/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 06:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:18
Deferido o pedido de GERSON ARAUJO DE COUTO - CPF: *18.***.*55-49 (REQUERENTE).
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14/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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