TJDFT - 0722011-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0722011-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANNA FLORENTINA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, intimo a parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, intimo a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:14
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:14
Indeferido o pedido de ADRIANNA FLORENTINA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*38-89 (AUTOR)
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11/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:24
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722011-30.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANNA FLORENTINA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Emende parte autora para que se apresente prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional recente (últimos 3 meses); não serão aceitas declarações, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros, boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas de telefone celular.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4 -
18/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/07/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:03
Declarada incompetência
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11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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