TJDFT - 0709135-37.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 00:01
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:25
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709135-37.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
D.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON COSTA DE ALVARENGA REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL RODRIGUES ABREU LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Consoante documento ID 241618436, a autora é menor impúbere, razão pela qual a presente ação não pode ser processada nos Juizados Especiais, eis que o artigo 8º, da Lei 9.099/95, proíbe que pessoas incapazes sejam parte nas ações instituídas por essa lei.
Ante o exposto, extingo a ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2025 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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04/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/07/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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