TJDFT - 0708519-75.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:42
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:42
Outras decisões
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02/09/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de VANDERLEI TEODORO DA COSTA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/08/2025 17:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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25/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VANDERLEI TEODORO DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708519-75.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MESSIAS NOVAIS DE JESUS EXECUTADO: VANDERLEI TEODORO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença (acordo).
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
A parte devedora se comprometeu a efetuar o pagamento do débito dando uma entrada de 30% do valor exequendo, e parcelando o saldo remanescente em seis parcelas, contudo, pagou apenas a entrada (R$ 776,00) e mais uma parcela (R$ 600,00), requerendo a parte credora o prosseguimento do presente feito.
A parte exequente apresentou o valor atualizado do débito (ID 238020650).
Assim, intime-se a parte devedora para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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12/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:29
Deferido o pedido de MESSIAS NOVAIS DE JESUS - CPF: *94.***.*28-53 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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02/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:27
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 17:37
Homologada a Transação
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11/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:12
Outras decisões
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15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/02/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/02/2025 19:39
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VANDERLEI TEODORO DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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18/12/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 17:30
Deferido o pedido de MESSIAS NOVAIS DE JESUS - CPF: *94.***.*28-53 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/12/2024 08:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/11/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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