TJDFT - 0710834-66.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar essa decisão, com base no art. 736 do CPC, ratifico testamento de ID n.º 245504418 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Por fim, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Nomeio como testamenteiro(a): ROBSON PEREIRA LIMA SILVA. -
15/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 14:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/09/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:32
Outras decisões
-
28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710834-66.2025.8.07.0004 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Primeiramente, constata-se que a parte autora deu à causa o valor de R$ 1.518,00 e com base nestes recolheu custas.
A ação de testamento tem por objeto possibilitar a transmissão dos bens testados por meio de ação de inventário ou inventário extrajudicial.
Conforme se observa do testamento de ID 245504418, o testador legou a parte disponível de seu patrimônio aos netos Robson Pereira Lima Silva, Roseany Pereira Lima Silva e Rosângela Pereira Lima Silva.
Também indicou como testamenteiro o herdeiro Robson.
Todavia, não há qualquer informação nos autos de qual seja o valor do patrimônio disponível do testador, nem se ainda existe patrimônio, informação essencial para estabelecer o interesse e o correto valor da causa.
Além disso, na inicial, foram arrolados como herdeiros: GERCINA, MARIA NEUZA, ROBSON, ROSEANY, ROSÂNGELA e JULIANA.
Contudo, conforme certidão de óbito de ID 245504416, o testador deixou como filhos: Neumar (falecido), Neuza e Juliana.
Embora falecido, o herdeiro Neumar deve ser representado nos presentes autos, pelo espólio, se pós-morto, ou pelos herdeiros, se pré-morto ao testador.
Não obstante, enquanto a certidão de óbito menciona a herdeira Neuza, a inicial se refere a pessoa de nome Maria Neuza.
Isto posto, emende-se a petição inicial para: 1) demonstrar que o patrimônio testado (parte disponível) ainda existe, a fim de demonstrar o interesse no ajuizamento da ação; 2) indicar o valor da parte disponível do patrimônio testado e, com base neste, alterar o valor da causa; 3) recolher as custas suplementares em decorrência da alteração do valor da causa; 4) acostar aos autos a certidão de óbito do herdeiro falecido, indicando quem o representa (herdeiros ou espólio); 5) esclarecer se a herdeira Neuza, mencionada na certidão de óbito, é a mesma pessoa que Maria Neuza.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/08/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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