TJDFT - 0731340-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
-
09/09/2025 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/09/2025 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/08/2025 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:12
Outras decisões
-
10/07/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731340-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO DOMINGOS DOS REIS REQUERIDO: GUSTAVO FERNANDES BERNARDINO, BANCO SAFRA S A, PORDIBELL GROUP DO BRASIL LTDA, BANCO C6 S.A., X NEGOCIACOES E SERVICOS LTDA, DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial: 1.
A narrativa da inicial e os documentos juntados demonstram que GUSTAVO se apresentou e praticou atos em nome do Banco C6, não em nome próprio.
Manifesta-se, pois, sua ilegitimidade passiva para responder a demanda em nome próprio.
Portanto, justifique a legitimidade passiva de GUSTAVO, indicando qual ato praticado em nome próprio, ou promova a exclusão do polo passivo, trazendo NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA. 2.
Diga se houve apresentação dos contratos de empréstimos celebrados, juntado-os aos autos, se caso. 3.
Comprove o recolhimento das custas iniciais.
PRAZO: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
16/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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