TJDFT - 0717270-44.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LOBATO em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717270-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO LOBATO REQUERIDO: RAFAEL NASCIMENTO AMORIM SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 243218388), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:18
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LOBATO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 21:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/07/2025 21:03
Juntada de Certidão
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12/07/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 23:13
Recebidos os autos
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09/07/2025 23:13
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES - CPF: *17.***.*33-58 (REQUERENTE).
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04/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LOBATO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717270-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO LOBATO REQUERIDO: RAFAEL NASCIMENTO AMORIM CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: X no endereço informado o destinatário é desconhecido.
Fica, portanto, REQUERENTE: CARLOS EDUARDO LOBATO intimado(a) para indicar novo endereço da parte RAFAEL NASCIMENTO AMORIM, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 17:23:56. -
23/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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20/06/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:41
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO LOBATO - CPF: *37.***.*95-83 (REQUERENTE).
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02/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/06/2025 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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