TJDFT - 0735363-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0735363-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSUE CALEBE RIBEIRO SANTANNA DESPACHO Intime-se a defesa do acusado acerca da petição de ID 249090758.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:53:56.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
15/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0735363-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSUE CALEBE RIBEIRO SANTANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de declaração da defesa do autor no ID 241944337 em face da decisão de ID 241787527.
A decisão de ID 241787527 ratificou o recebimento da denúncia oferecida, indeferiu o aditamento da denúncia formulado pelo Ministério Público para incluir novos delitos e deferiu novas medidas protetivas.
No ID 241797645 estendeu-se a MPU à genitora da vítima.
O Ministério Público no id 241978455 tomou ciência das decisões anteriores e informou que: “(...) oferecida denúncia em autos apartados sobre os fatos descritos no ID 241783993, distribuída de forma vinculada a essa Ação Penal, diante da evidente conexão entre todos os crimes narrados, já que foram cometidos no mesmo contexto e a prova de uma infração influi na prova de outra infração, nos termos do art. 76, III, CPP.
Desde já, requer-se que as audiências de instrução e julgamento sejam feitas de forma conjunta, não apenas por uma questão de economia processual, mas principalmente para preservar a ofendida e impedir sua revitimização, fazendo-a reviver os fatos traumáticos ao narrá-los múltiplas vezes (...)” DECIDO.
Não há obscuridade na decisão, o que há é a irresignação quanto ao entendimento esposado por este magistrado, o que desafia recurso diverso do manejado.
Quanto ao exame da prova pretendida pela defesa, tão pouco se trata de omissão da decisão atacada eis que, como dito, se trata de matéria de prova, não havendo a existência de manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.
Assim, também não há o que se falar em omissão na decisão acatada, pelo que rejeito os embargos opostos.
Manifeste-se a defesa quanto ao pedido de id 241978455.
Prazo 05 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:00
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:37
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
04/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:15
Concedida a medida protetiva Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento
-
04/07/2025 19:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2025 16:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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