TJDFT - 0737286-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília telefone: (61) 3103-1936/3103-1874 Processo n.º 0737286-48.2023.8.07.0016 Feito: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FERNANDO BUENO DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O Dr.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA , Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, na forma da lei etc.
FAZ SABER A TODOS os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e cartório se processa a Ação 0737286-48.2023.8.07.0016 em que é EM APURAÇÃO: FERNANDO BUENO DA COSTA, e como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O sobre a decisão de arquivamento do caderno inquisitorial (id 243159454), a ser: "Acolho as razões apresentadas pelo "dominus litis" no ID 243084459 e DETERMINO o arquivamento do caderno inquisitorial com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, tendo em vista a extinção da punibilidade do autor do fato FERNANDO BUENO DA COSTA nos autos da queixa-crime nº 0765921-39.2023.8.07.0016 – ID 228393385..." E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será fixado no local de costume e publicado em Diário da Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo esta situado no FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ LEAL FAGUNDES, SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 2, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 17 BRASÍLIA - DF, Telefone: 3103-1936/3103-1874/ 3103-1877.
Dado e passado nesta cidade, BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 15:25:23.
Eu, Tânia Maria Macêdo Bessa, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:25:23.
Tânia Maria Macêdo Bessa Diretora de Secretaria -
28/08/2025 18:42
Expedição de Edital.
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28/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 19:50
Mandado devolvido redistribuido
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25/07/2025 11:07
Mandado devolvido redistribuido
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23/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0737286-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FERNANDO BUENO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as razões apresentadas pelo "dominus litis" no ID 243084459 e DETERMINO o arquivamento do caderno inquisitorial com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, tendo em vista a extinção da punibilidade do autor do fato FERNANDO BUENO DA COSTA nos autos da queixa-crime nº 0765921-39.2023.8.07.0016 – ID 228393385.
Em face da necessidade de se intimar as partes do arquivamento do feito que se apura mediante ação penal privada, promova a Secretaria a intimação das partes.
Caso a vítima e/ ou os autores dos fatos residam em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intimem-se mediante Carta Precatória.
E, caso os autores dos fatos e/ou a vítima não sejam encontrados para serem intimados da presente decisão de arquivamento (após pesquisa no Sistema Penitenciário do DF e Infoseg), estando em local incerto ou não sabido, intimem-se por edital.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto -
19/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:21
Determinado o Arquivamento
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17/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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17/07/2025 08:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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17/07/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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02/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 18:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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11/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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11/01/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
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21/12/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:14
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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12/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:48
Apensado ao processo #Oculto#
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14/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 16:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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