TJDFT - 0714091-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS MARQUES DA SILVA BRAGA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714091-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO VINICIUS MARQUES DA SILVA BRAGA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:04
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 17:42
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS MARQUES DA SILVA BRAGA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS MARQUES DA SILVA BRAGA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópias de sua última declaração de Imposto de Renda, com o respectivo recibo de entrega, os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas processuais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 14:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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