TJDFT - 0729932-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LEAUTO PARIS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 Número do processo: 0729932-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE ALMEIDA FERREIRA REU: LEAUTO PARIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCESCO CARMINE LETA, MARCO AURELIO LETA, ALFREDO SALVATORE LETA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 241669460), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/08/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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18/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:08
Deferido em parte o pedido de RODRIGO DE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *02.***.*93-71 (AUTOR)
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31/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729932-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE ALMEIDA FERREIRA REU: LEAUTO PARIS LTDA DESPACHO Retornem os autos ao NUVIMEC, para os atos necessários ao processamento do feito, considerando a indicação de endereço para citação (ID 236786444 e 238968840). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 17:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 21:28
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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