TJDFT - 0715559-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:26
Recebidos os autos
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11/09/2025 09:26
Outras decisões
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10/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:33
Outras decisões
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17/08/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715559-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e_RIDF e INFOJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC, as quais não foram exitosas.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Ademais, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Fica intimada a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja a conversão do feito ou a sua extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 19:01:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:18
Outras decisões
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07/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:23
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/07/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:42
Outras decisões
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16/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:04
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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