TJDFT - 0717996-18.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717996-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REIS FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: KAROLINE ALVES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por REIS FOMENTO MERCANTIL EIRELI em face de KAROLINE ALVES DE SOUZA.
O artigo 290 do Código de Processo Civil determina que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em análise, não vislumbro a apresentação de comprovante de pagamento das custas iniciais.
Deve a parte demandante demonstrar o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
T -
04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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