TJDFT - 0705953-16.2025.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/07/2025 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 03:11 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 18:31 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 18:31 Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLY DE SOUZA DAMACENO - CPF: *68.***.*78-16 (AUTOR). 
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                                            26/06/2025 03:08 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            25/06/2025 09:19 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705953-16.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLY DE SOUZA DAMACENO REU: FEDERAL AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
 
 Nome: GABRIELLY DE SOUZA DAMACENO Endereço: Quadra 202 Conjunto 2, 201, Lote 14, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-042 Nome: FEDERAL AUTOMOVEIS LTDA - EPP Endereço: Setor SCIA Quadra 15 Conjunto 10, 06, federal car, Zona Industrial BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-050 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
 
 TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
 
 Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
 
 As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
 
 Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
 
 Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
 
 Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
 
 Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
 
 Remetam-se os autos.
 
 I.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            24/06/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 18:03 Declarada incompetência 
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                                            18/06/2025 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            17/06/2025 22:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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