TJDFT - 0732958-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DJAIR DA SILVA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DJAIR DA SILVA BRAGA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 16:40
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 23:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/10/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:12
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:34
Indeferido o pedido de DJAIR DA SILVA BRAGA - CPF: *21.***.*10-20 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DJAIR DA SILVA BRAGA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732958-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DJAIR DA SILVA BRAGA EXECUTADO: MICHAEL COSTA DA SILVA, SO PISCINAS COMERCIO DE PRODUTOS E LIMPEZA DE PISCINAS LTDA DESPACHO Todos os sistemas restaram infrutíferos.
Assim, intime-se o credor para que em até 15 dias aponte outra forma de satisfação, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732958-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DJAIR DA SILVA BRAGA EXECUTADO: MICHAEL COSTA DA SILVA, SO PISCINAS COMERCIO DE PRODUTOS E LIMPEZA DE PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o credor, o outro devedor também deve ser objeto de busca de ativos.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado SÓ PISCINAS (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Quanto à pesquisa já determinada, o sistema SISBAJUD restou infrutífero.
O mesmo deve ser dito quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Assim, aguarde-se pelo resultado da pesquisa supra.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:00
Deferido o pedido de DJAIR DA SILVA BRAGA - CPF: *21.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
05/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:06
Deferido o pedido de DJAIR DA SILVA BRAGA - CPF: *21.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MICHAEL COSTA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SO PISCINAS COMERCIO DE PRODUTOS E LIMPEZA DE PISCINAS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:35
Expedição de Edital.
-
25/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:03
Deferido o pedido de DJAIR DA SILVA BRAGA - CPF: *21.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
06/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/12/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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