TJDFT - 0741828-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 06:56
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741828-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA DE JESUS BARREIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
17/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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05/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS BARREIROS em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:35
Outras decisões
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22/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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28/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741828-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS BARREIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741828-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA DE JESUS BARREIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 13:57
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:57
Outras decisões
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02/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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29/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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