TJDFT - 0747498-76.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0747498-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARCOS PAULO REIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de endereços atualizados do sentenciado, conforme certidão de ID. 238280548, e o fato de que a sentença é de extinção da punibilidade pelo cumprimento do ANPP, sua intimação pessoal torna-se desnecessária, especialmente porque a Defesa foi devidamente intimada (ID. 237248037).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e prossigam-se com as diligências de praxe.
Quanto aos aparelhos celulares apreendidos vinculados ao feito, itens 5, 7 e 8 do Auto de Apresentação e Apreensão n.º 518/2023 (ID 178601727), verifico que, em consulta ao site “Consulta Celular Legal”, foi constatado que o aparelho iPhone 14, descrito no item 5, possui anotação de impedimento por perda, roubo ou furto.
Além disso, considerando que não foi possível a este Juízo realizar a consulta dos aparelhos descritos nos itens 7 e 8, uma vez que a autoridade policial não indicou os respectivos números de IMEI no auto de apreensão ou no registro da ocorrência, e diante da elevada probabilidade de que também sejam produtos de crime, determino que a Autoridade Policial adote as diligências cabíveis para a identificação dos legítimos proprietários dos celulares descritos nos itens 5, 7 e 8 do AAA n.º 518/2023, a fim de viabilizar a restituição.
Intimem-se, inclusive a Autoridade Policial, para cumprimento da decisão.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:09
Outras decisões
-
24/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:15
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
13/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
10/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
10/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:59
Expedição de Alvará.
-
04/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
30/08/2024 15:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
11/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:38
Outras decisões
-
02/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
01/05/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
12/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 07:02
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:06
Declarada incompetência
-
08/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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05/01/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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24/11/2023 13:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/11/2023 08:04
Expedição de Alvará de Soltura .
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21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 13:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/11/2023 13:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 11:30
Juntada de gravação de audiência
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21/11/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/11/2023 10:43
Juntada de laudo
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19/11/2023 20:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/11/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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