TJDFT - 0729450-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/08/2025 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2025 16:15
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:38
Declarada incompetência
-
12/08/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/08/2025 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729450-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA FIGUEIREDO ROCHA REU: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda são necessários esclarecimentos.
Na petição inicial, a autora afirma que houve negativação em seu CPF por dívida decorrente de fatura em aberto emitida pela ré.
No entanto, o documento ID 241108214 indica negativação no CNPJ, supõe-se que a empresa Portal Fonte Jurídica Ltda, tendo em vista que a aquisição do chip se deu pela sociedade limitada unipessoal (ID 241108239).
Esclareça, pois, se houve negativação no CPF da única sócia ou no CNPJ da empresa, devendo adequar o polo ativo, tendo em vista que a demandante não pode pedir, em nome próprio, direito alheio.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
Ainda, vê-se que a dívida negativada foi no valor de R$ 945,13, não tendo a autora juntado fatura em valor semelhante, a fim de comprovar a origem da dívida negativada, possibilitando exame da sua regularidade ou não.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
30/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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