TJDFT - 0710520-35.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISMAR PAULO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
REAJUSTE SALARIAL.
SUSPENSÃO.
LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I – Caso em exame 1.
Cumprimento individual de sentença coletiva para implemento de parcela do reajuste salarial previsto na Lei Distrital nº 5.184/2013, especialmente a parcela prevista para 1º/11/2015, assim como o pagamento dos valores devidos. 2.
Decisão anterior – A r. decisão agravada acolheu parcialmente a impugnação do Distrito Federal ao cumprimento de sentença e condicionou o levantamento de quaisquer valores pela parte exequente e o pagamento de eventual precatório ou RPV, ao prévio trânsito em julgado da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar se procede a determinação judicial imposta ao exequente de que, para levantamento de valores, bem como para eventual pagamento de precatório ou RPV, é necessário aguardar o trânsito da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 ajuizada pelo agravado-executado para desconstituir o título judicial exequendo, na qual foi indeferida a tutela de urgência.
III – Razões de decidir 4.
A simples propositura da ação rescisória, salvo a concessão de tutela de urgência pelo Relator, não obsta o prosseguimento do cumprimento de sentença, art. 969 do CPC.
Em relação à ARC0723087-35.2024.8.07.0000, a tutela provisória para sobrestamento dos cumprimentos de sentença não foi concedida; posteriormente, a ação rescisória não foi conhecida e, opostos embargos de declaração do acórdão, ainda não julgados, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido.
Logo, não há fundamento para se aguardar o trânsito em julgado da ação rescisória para o levantamento de valores a serem depositados ou o pagamento de eventual precatório ou RPV.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento provido. -
01/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:26
Conhecido o recurso de ELISMAR PAULO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*94-20 (AGRAVANTE) e provido
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23/06/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 12:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 05:13
Recebidos os autos
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26/04/2025 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ELISMAR PAULO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:04
Recebidos os autos
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03/04/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/03/2025 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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