TJDFT - 0713679-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo De Instrumento.
Gratuidade De Justiça.
Hipossuficiência Comprovada.
Família De Baixa Renda.
Concessão Do Benefício.
Recurso Provido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os documentos apresentados pelos agravantes são suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, de modo a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A assistência jurídica gratuita é direito constitucional assegurado àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, e art. 98 do CPC. 4.
O art. 99, §2º, do CPC exige a instrução do pedido com elementos que demonstrem a alegada hipossuficiência, o que foi atendido pelos agravantes por meio da apresentação de extratos bancários, comprovantes de despesas regulares e documentação que comprova o desemprego da esposa. 5.
Os documentos evidenciam que a renda mensal da família é compatível com um padrão modesto, sendo absorvida por despesas essenciais com moradia, educação e formação profissional, sem indícios de gastos supérfluos ou ostentação. 6.
A jurisprudência do STJ reconhece a presunção de hipossuficiência em favor de menores, sendo cabível a concessão do benefício à filha do casal, em atenção à regra do art. 99, §3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1) A gratuidade de justiça deve ser concedida quando a parte comprova, por meio de documentação idônea, que os rendimentos mensais são comprometidos por despesas essenciais, inexistindo indícios de capacidade financeira suficiente. 2) A presunção legal de hipossuficiência aplica-se à parte menor, dispensando a exigência de comprovação robusta de carência econômica. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2188680/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17.03.2025. -
25/06/2025 18:43
Conhecido o recurso de CLAUDINEIA CRISTINA PERES EDWARDS - CPF: *34.***.*55-06 (AGRAVANTE), LUIZ GUSTAVO ALVES EDWARDS - CPF: *05.***.*82-30 (AGRAVANTE) e S. P. E. - CPF: *15.***.*93-57 (AGRAVANTE) e provido
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25/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 15/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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08/04/2025 11:05
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/04/2025 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/04/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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