TJDFT - 0719073-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719073-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCA ROSANGELA ALBUQUERQUE MELO PANIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo, pela derradeira vez, o exequente para emendar o pedido de cumprimento de sentença.
Deverá, em 05 dias, trazer petição inicial, planilha atualizada do débito e recolhimento das custas complementares, com base no valor do pedido de cumprimento, sob pena de responder por excesso de execução.
Preferencialmente deverá ser utilizada aquela planilha constante do sistema do Tribunal, acompanhada do valor devido, honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa, bem como a cobrança das custas pagas a título de custas iniciais e de cumprimento de sentença.
Explique, ainda, as taxas utilizadas no cálculo, quais sejam, juros de 1,8% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente e multa de 2% sobre o saldo devedor final.
Ressalto que a sentença de ID 144967912 condenou a ré ao pagamento de R$675.646,54 (seiscentos e setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC desde a data do inadimplemento e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 07:31:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 13:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANGELA ALBUQUERQUE MELO PANIAGO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 15:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 07:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/03/2023 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2022 09:40
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANGELA ALBUQUERQUE MELO PANIAGO em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:01
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 11:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Agravo • Arquivo
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