TJDFT - 0709525-04.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:05
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 16:51
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709525-04.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: DIANA DIAS DA SILVA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. ajuíza ação contra DIANA DIAS DA SILVA.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (ID 242476218).
Não foi juntado aos autos o termo de acordo, o que inviabiliza a homologação.
Contudo, como a parte autora noticia a transação e o pagamento, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Não foi inserida restrição RENAJUD.
Retiro o sigilo dos autos.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Datado e assinado eletronicamente 4 -
31/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:25
Outras decisões
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10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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