TJDFT - 0706380-28.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE CASTRO E SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706380-28.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO GM S.A REU: RAIMUNDO DE CASTRO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão.
Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se.
A parte autora não requereu a produção de novas provas.
Por outro lado, a parte ré pugnou pela realização de perícia contábil.
No entanto, desnecessária a realização de prova pericial contábil, uma vez que a questão controvertida dos autos é jurídica.
Desse modo, indefiro o referido pedido.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:05
Indeferido o pedido de RAIMUNDO DE CASTRO E SILVA - CPF: *44.***.*59-53 (REU)
-
29/08/2025 12:05
Outras decisões
-
20/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE CASTRO E SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706380-28.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO GM S.A REU: RAIMUNDO DE CASTRO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:54
Outras decisões
-
05/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:49
Outras decisões
-
25/07/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:05
Outras decisões
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 09:17
Juntada de Petição de comprovante
-
29/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702276-10.2018.8.07.0018
Ronaldo Luiz dos Reis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Frederico de Melo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2018 22:40
Processo nº 0712427-82.2025.8.07.0020
Naiara dos Santos Almeida
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Lucas dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 22:34
Processo nº 0705281-23.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Debora Lais Lucas Ribeiro
Advogado: Jose Vinicius Bastos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 16:33
Processo nº 0700318-36.2025.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Phelip Saboia Monteiro de Castro
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 12:16
Processo nº 0711131-58.2025.8.07.0009
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Kamila Nayane de Souza Barros
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 18:27