TJDFT - 0713685-90.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NEVES DO REGO SALES em 23/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual civil. liquidação de sentença. arbitramento. dano moral. juros moratórios. súmula 54/STJ. recurso desprovido.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento impugnando decisão que, na liquidação de sentença, estabeleceu que os juros moratórios em danos morais fluem a partir do evento danoso.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber qual se os juros moratórios devem fluir a partir do evento dano ou a partir da exigibilidade da obrigação, ou seja, a data do trânsito em julgado da decisão que arbitrou a importância relativa aos danos morais.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme se infere dos autos, o valor devido a título de dano moral arbitrado em liquidação decorre de responsabilidade extracontratual, de maneira que os juros moratórios incidem a partir da data do fato, nos termos da Súmula 54/STJ.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: “Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. __________ Jurisprudência relevante citada: Súmula 54/STJ; Acórdão 1946764, 0732519-12.2023.8.07.0001, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 16/12/2024. -
25/06/2025 18:35
Conhecido o recurso de MARCOS AURELIO NEVES DO REGO SALES - CPF: *06.***.*99-66 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO NEVES DO REGO SALES em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/04/2025 23:58
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 23:57
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726280-21.2025.8.07.0001
Mauricio Bedin Marcon
Twitter Brasil Rede de Informacao LTDA
Advogado: Giancarlo Fontoura Donato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 16:48
Processo nº 0701858-84.2018.8.07.0014
Flavia Cristina Moreira
Flavia Cristina Moreira
Advogado: Wagner Elvis Cerilo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2018 16:00
Processo nº 0711059-90.2024.8.07.0014
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Manoel Nunes da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 11:48
Processo nº 0703749-14.2025.8.07.0009
Banco Daycoval S/A
Claudia Roseno de Sousa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:58
Processo nº 0708058-75.2025.8.07.0010
Hugo Gabriel Nunes Silva
Elaine Leandro da Silva
Advogado: Anderson Martins Ventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 17:26