TJDFT - 0701534-77.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701534-77.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: ERINEIDE GONCALVES COSTA DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ERINEIDE GONCALVES COSTA LINS em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/08/2025 15:05
Processo Desarquivado
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18/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ERINEIDE GONCALVES COSTA LINS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701534-77.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REQUERIDO: ERINEIDE GONCALVES COSTA LINS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narra a autora que, em 27.01.2023, as partes firmaram contrato de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2023 em favor do filho da requerida, para cursar o 5º ano do ensino fundamental, com mensalidades de R$ 609,09 e vencimento o dia 10 de cada mês.
Alega que a requerida está inadimplente em relação aos meses de novembro a dezembro de 2023.
Pretende, assim, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 1.455,42, já acrescidos de juros, correção monetária e multa de 2% (cláusula 13 do contrato ID 224892948). 2.
Da revelia A ré é revel, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência, o que enseja a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, ou seja, de que o valor contratado não foi pago.
Essa conclusão se reforça pelos contratos que instruem a inicial e pelos histórico escolar que demonstra o serviço prestado ao menor I.C.
Inexistindo prova de que o valor foi pago, deve a ré quitar as prestações de novembro e dezembro de 2023. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar à autora 02 prestações de R$ 609,90, referentes ao contrato de prestação de serviços educacionais do menor I.C., dos meses de novembro e dezembro de 2023, com vencimento todo dia 10 de cada mês, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e com juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento (cláusula 13), além de multa moratória de 2%.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
14/06/2025 21:22
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA RITA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/06/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2025 02:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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15/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:31
Outras decisões
-
03/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/03/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/03/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/03/2025 02:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/02/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:49
Outras decisões
-
06/02/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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