TJDFT - 0722429-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 04:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2025 19:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:40
Outras decisões
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/07/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/07/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722429-65.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELY ALBUQUERQUE DOS REIS REQUERIDO: GUILHERME PIRES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por erro na distribuição, o processo veio, indevidamente, a esta Vara.
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo de um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia, com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:43
Declarada incompetência
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16/07/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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