TJDFT - 0726151-19.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:07
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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19/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA.
SISTEMA DE AUXÍLIO AO JUÍZO.
SNIPER.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido da parte de realização de pesquisa de bens em nome do executado, nos sistemas disponíveis ao Juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de realização de pesquisa ao sistema SNIPER para localização de bens e valores em nome da parte executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Conselho Nacional de Justiça, complementando as ferramentas auxiliares do Juízo em prol da satisfação da obrigação pecuniária exequenda, implementou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) que "é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)” (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/, consulta realizada em 7.10.2022). 3.1.
A ferramenta é de acesso exclusivo para servidores e magistrados dos Tribunais do país, sendo necessária sua utilização para localização de bens da parte executada.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. ___________ Jurisprudência relevante citada: Acórdão n.º 1649445 de relatoria da Desa.
Ana Cantarino na 5ª Turma Cível do TJDFT.
Acórdão n.º 2015608 da relatoria do Des.
Alvaro Ciarlini na 2ª Turma Cível. -
08/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 10:09
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0726151-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: ALEX CARLOS MACENA DA SILVA D E S P A C H O Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos.
Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília - DF, 1 de julho de 2025 11:50:58.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
01/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:00
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/07/2025 11:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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