TJDFT - 0714909-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714909-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAN AGUIAR SERAFIM REU: JOYCE RAPASSI SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 15:53:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:57
Homologada a Transação
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12/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 01:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2025 16:59
Juntada de Petição de acordo
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11/08/2025 16:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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