TJDFT - 0000849-85.2014.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:52
Deferido o pedido de LUCINETE DA COSTA SANTOS - CPF: *11.***.*76-34 (INVENTARIANTE).
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09/07/2025 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0000849-85.2014.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora/inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
01/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:07
Deferido o pedido de LUCINETE DA COSTA SANTOS - CPF: *11.***.*76-34 (INVENTARIANTE).
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30/04/2025 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/03/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
À inventariante, a fim de que se pronuncie acerca da petição de id 188572945, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2024 15:47
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0000849-85.2014.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, initmo o Espólio de Maria Paes Cardoso .para se manifestar acerca da ação monitória alegada na petição de id. 184655047, bem como acerca da alegação de que “o financiamento foi realizado em 60 (sessenta) parcelas das quais a autora pagou 48, sendo a última paga em 26/12/2017”.
Prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
27/02/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0000849-85.2014.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Cuida-se de inventário, sob rito do arrolamento comum, dos bens deixados por ANGELO PAES CARDOSO, falecido em 30-11-2013, consoante certidão de óbito de ID 35084199.
O falecido era solteiro e não tinha filhos.
Deixou como herdeira sua genitora, Maria Paes Cardoso, e companheira, Lucinete da Costa Santos (ID 35084391).
Maria Paes Cardoso foi nomeada inventariante no ID 35084235, mas faleceu no curso do processo, conforme certidão de óbito de ID 104628587.
Tendo em vista o falecimento da inventariante, Maria Paes Cardoso foi removida de ofício, em seu lugar, foi nomeada Lucinete da Costa Santos (ID 119287988).
Consigne-se a competência do juízo sucessório restringe-se a fazer o acertamento de todos os bens e débitos deixados em razão do falecimento de uma pessoa para que, após o pagamento dos débitos do espólio, e caso subsistam bens, seja realizada a partilha entre os herdeiros.
Diante disso, só serão inventariados e partilhados bens comprovadamente em nome do espólio.
Verifica-se que o veículo FIAT/PALIO EX, ANO/MODELO 2001/2002, PLACA: JGC0070, está atualmente registrado em nome de terceiro de boa-fé (id. 168034185 e id. 176753946).
Diante disso, determino a exclusão do veículo descrito acima do rol de bens a partilhar neste inventário visto que o espólio não é proprietário do bem.
Eventuais perdas e danos relativos ao bem descrito acima deverão ser objeto de ação própria a ser ajuizada perante o juízo competente para tanto.
Indefiro o pedido de expedição de alvará de id. 184655047, uma vez que não há qualquer determinação do juízo cível.
Intime-se LUCINETE DA COSTA SANTOS para instruir os autos com o contrato de financiamento do veículo VW/VOYAGE, ano 2012/2013, placa JEG 1350-DF, bem como com os comprovantes de pagamento das parcelas.
Prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação acima, intime-se o Espólio de Maria Paes Cardoso para se manifestar acerca da ação monitória alegada na petição de id. 184655047, bem como acerca da alegação de que “o financiamento foi realizado em 60 (sessenta) parcelas das quais a autora pagou 48, sendo a última paga em 26/12/2017”.
Prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:13
Indeferido o pedido de LUCINETE DA COSTA SANTOS - CPF: *11.***.*76-34 (INVENTARIANTE)
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25/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/01/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:47
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o espólio de Maria Paes Cardoso, para que se pronuncie acerca da petição de id 172290046, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que se pronuncie acerca da petição de id 168428870, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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13/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0000849-85.2014.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA PAES CARDOSO INVENTARIANTE: LUCINETE DA COSTA SANTOS INVENTARIADO(A): ANGELO PAES CARDOSO MEEIRO: LUCINETE DA COSTA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ZULMIRA PAES CARDOSO INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta ao Ofício de id 166134613.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo as partes para ciência e manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
08/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:01
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 23:55
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:26
Determinada Requisição de Informações
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29/06/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/05/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA PAES CARDOSO em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:44
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/12/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:10
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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22/08/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2022 21:14
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/07/2022 20:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
28/07/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 12:23
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
18/01/2022 13:51
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
01/10/2021 22:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
01/10/2021 22:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/09/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA PAES CARDOSO em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA PAES CARDOSO em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 21:03
Recebidos os autos
-
30/06/2020 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/06/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 12:42
Recebidos os autos
-
23/06/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 18:19
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/06/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:52
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/06/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 18:44
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/05/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
22/04/2020 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:12
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 18:26
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/03/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/03/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 00:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:57
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/02/2020 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 00:16
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
11/12/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
10/12/2019 14:56
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/12/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 18:16
Recebidos os autos
-
30/11/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
31/10/2019 19:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
25/10/2019 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/10/2019 00:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2019 00:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:51
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:09
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:04
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 07:32
Decorrido prazo de LUCINETE DA COSTA SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:32
Decorrido prazo de MARIA PAES CARDOSO em 16/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 07:24
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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