TJDFT - 0722095-82.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0722095-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO C6 S.A.
APELADA: MYRNA LIMA CALAZANS Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Consoante se afere do cotejo dos autos, o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado informara a aquisição, via cessão de crédito, do crédito objeto da ação que flui nestes autos, requestando sua habilitação na condição de sucessor processual[1].
Constatada a ausência do respectivo instrumento de cessão de crédito a confirmar o negócio translativo entabulado, sobejara determinado[2] que a cessionária colacionasse aos autos o instrumento referido, sob pena de indeferimento da substituição requestada.
Ocorre que, conforme testificado na aba “expedientes” do PJe, a determinação fora equivocadamente direcionada ao suposto cedente, ora apelante – Banco C6 S.A. – retornando os autos conclusos após o transcurso in albis do prazo assinalado.
Alinhadas essas considerações e de modo a ser restabelecida a ordem processual e preservado o devido processo legal, restituo o prazo para o postulante – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado - acudir à determinação, o qual fluirá a partir da veiculação deste despacho no órgão oficial (CPC, art. 223, §2º).
Atente a Secretaria, nesse sentido, que a veiculação deve ser realizada em nome do patrono indicado pelo postulante – Dr.
Welson Gasparini Júnior, OAB/SP nº. 116.196[3] –, procedendo-se as anotações necessárias.
I.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] Petição de ID 71958592 (fls. 476/477). [2] Despacho de ID 72378414 (fls. 490/491). [3] Procuração e substabelecimento de ID 71958593 e ID 71958594 (fls. 477/481). -
30/06/2025 19:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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21/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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