TJDFT - 0745111-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:51
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0745111-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA JACOMO HENRIQUES REU: HAUSS PLANEJADOS LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-97 REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS SOARES GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 428,45, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 246726658, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
19/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA JACOMO HENRIQUES em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 07:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a resolução do contrato de ID 214801244 e CONDENAR a ré ao ressarcimento à autora do valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com atualização monetária pelo IGPM desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, desde 18/06/2024, data final acordada para entrega dos bens e serviços, além de multa de 2%, nos moldes do ajuste, bem como ao pagamento de reparação por dano moral no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Com o advento da Lei n.º 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária (art. 389, parágrafo único e art. 406 do Código Civil), incidirá a taxa SELIC a partir da citação, observando-se o seguinte: a) da citação até a presente data, incidirá a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária; b) a partir da publicação da sentença, incidirá sobre o valor da condenação, exclusivamente, a taxa SELIC (que já incorpora a correção monetária e os juros moratórios).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
04/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HAUSS PLANEJADOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA JACOMO HENRIQUES em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:48
Publicado Edital em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:47
Expedição de Edital.
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21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 22:06
Expedição de Termo.
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08/01/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/01/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/12/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 11:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:25
Outras decisões
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25/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/10/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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