TJDFT - 0720945-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0720945-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVINA TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, HYNTON RODRIGUES, IEDA SANTOS RODRIGUES, ARLAN SANTOS RODRIGUES, JANE RODRIGUES RAMOS, ROSANY PÃES BARRETO RODRIGUES, EDYR PÃES BARRETO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ID 249261101.
COnsiderando a especificação do pedido, promova a autora nova emenda para regularizar o polo passivo, devendo figurar como requerida apenas a promitente vendedora.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:24:31.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2025 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2025 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LEVINA TAVARES DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720945-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVINA TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, HYNTON RODRIGUES, IEDA SANTOS RODRIGUES, ARLAN SANTOS RODRIGUES, JANE RODRIGUES RAMOS, ROSANY PÃES BARRETO RODRIGUES, EDYR PÃES BARRETO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por equívoco material na indicação do Juízo, o processo veio, indevidamente, a esta Vara.
Todavia a competência não é deste órgão jurisdicional, seja em razão da matéria, da pessoa ou da competência funcional estabelecida no Estatuto de Ritos ou na legislação específica.
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:43
Declarada incompetência
-
20/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:36
Outras decisões
-
02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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